segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

decretinices

Não, não e não! Não vou deixar de fumar por causa de um decreto lei! Se e quando o fizer será por minha iniciativa, por meu desejo, por minha vontade! Que raio, eu sou do contra! Quanto mais proibido melhor!
Só mesmo se fosse para contrariar o governo que mama 80% do dinheiro que queimamos a fumar. Sim, é uma ideia a ter em conta, na verdade.
Mas ainda não, ainda tenho espaço nestes pulmões para mais uns fuminhos... e a figura que faço é mais ou menos esta, fechada na varanda a fumar rodeada de pombos, sempre vigilante, não vão os danados brindar-me com aquilo que vocês sabem.
E o frio? Acho que vou levar um cobertor para me embrulhar sempre for para varanda fumar!
É curioso, o decreto lei. Já se deram ao trabalho de o ler? Reparem neste pormenor:
g) «Local de trabalho» todo o lugar onde o trabalhador
se encontra e em que esteja, directa ou indirectamente,
sujeito ao controlo do empregador;
Isto é a definição de local de trabalho, um dos sítios onde é proibido fumar. Pergunto-me:
- Então e o empregador está sujeito ao controlo de quem?
- Quer isto dizer que o empregador pode fumar no local de trabalho?
Mais definições:
j) «Produto do tabaco» qualquer produto destinado a
ser fumado, inalado, chupado ou mascado, desde que seja,
ainda que parcialmente, constituído por tabaco, geneticamente
modificado ou não;
Nada mau...
l) «Produtos do tabaco para uso oral» os produtos que
se destinam a uso oral constituídos total ou parcialmente
por tabaco sob a forma de pó ou de partículas finas ou
qualquer combinação destas formas, nomeadamente os
que se apresentam em doses individuais ou pacotes porosos
ou sob forma que evoque um género alimentício, com
excepção dos produtos para fumar ou mascar;
Esta do uso oral também não está mal!
q) «Tabaco» as folhas, parte das folhas e nervuras das
plantas Nicotiana tabacum L. e Nicotiana rustica L., quer
sejam comercializadas sob a forma de cigarro, cigarrilha
ou charutos quer picadas para cachimbo ou para a feitura
manual de cigarros, seja com a forma de rolo, barra, lâmina,
cubo ou placa ou reduzidas a pó ou a grãos;
Confesso que depois de ler esta fiquei a pensar noutra coisa...cigarros em forma de barra? lâmina? cubo???
Pois, eu também acho. Leitura interessante, este decreto lei. E isto são só alguns exemplos...
Agora vou até à sala dar uma baforada que o pc está no quarto e eu gosto de manter este cantinho a modos que despoluído.
Até depois!

11 comentários:

Anónimo disse...

Minha querida bruxa, só tu para leres um decreto-lei, acho que estas na profissão errada!
Decretos á parte, o que eu gosto mais desta lei é ver o pessoal que vai ao café BUSCAR o café e depois vai para a porta do mesmo fumar o cigarrinho e beber a bela bica!Se eu tivesse dinheiro espalhava ens quiosques pelas ruas só para vender café e cigarrinhos!
Amiga, não te esqueças que é tambem proibido fumar tabaco em "barra", eu não sabia era que antes do decr. era legal fumá-los com o cafezinho.

beijos

M disse...

eheheheheh
Vamos tirar as devidas ilacções legais:
-pode-se fumar erva dentro de espaços públicos fechados.
-A ASAE só tem competência para fiscalizar e punir estabelecimentos abertos ao público, logo, quem pune e com que legitimidade os infractores?

Estas e muitas mais pérolas que até é perigoso dizer... não vá converter-se tudo numa rebaldaria!

Anónimo disse...

cara maga: deixe-me começar por dizer-lhe que, com este dl, ninguém a está a proibir de fumar!!! pode fumar à vontade!!! desde que o faça num local onde não prejudique os outros que não têm vontade de apanhar com o seu fumo. em relação aos seus comentários a certas partes do dl, bem, digo-lhe que não percebe quem não quer perceber: quando se fala em controlo do empregador, refere-se à figura abstracta do empregador, e não a um chefe propriamente dito...ou seja, em qq local onde o empregador (a empresa, por exemplo) tenha controlo (caso do local de trabalho), é proibido fumar. quem controla, dado que a asae só pode entrar em espaços públicos? falso, a asae pode entrar em qq espaço para fiscalizar o cumprimento da lei. caso a asae (ou outra força da autoridade) não esteja presente para obrigar o fumador a apagar o cigarrinho, qq pessoa pode chamar a policia para esse fim. esperemos é que não haja necessidade disso, e que as pessoas tenham o civismo necessário para perceber que não é só a sua liberdade para fumar que é importante, o direito dos outros a ar puro tb existe e deve ser respeitada.

Hydrargirum disse...

"seja com a forma de rolo, barra, lâmina,
cubo ou placa ou reduzidas a pó ou a grãos"

Isto existe? Credo, eu levo uma vida mto estúpida então!
lol

... disse...

Isto são decretos de que ano?

Aposto que essa do "oral" foi o Afonso Henriques.

E as formas mencionadas foram os reis magos depois de darem umas baforadas de ópio.

bjs

...

Anónimo disse...

Vês andas a ler leis, e não percebes nada do que lá vem escrito!!!

Bem feita, p´ra proxima vais fumar um cigarro (daqueles em forma de barra!) ed deixas a interpretação dos DL'S para quem percebe! Certo??


beijos
anónima do oeste

Graça disse...

O fruto proibido é o mais apetecido!

ehehehehe

Bora fazer uma nuvem de fumo á frente da assembleia!!!

O Graça

M disse...

Cachopa, claro que tens toda a razão, mas repara num pequeno pormenor: até alguém se dar ao trabalho de chamar a GNR para autuar o fumador, já ele pagou e se foi embora, porque as únicas entidades com atribuições para o fazer continuam a ser a GNR e PSP!
A ASAE não pode autuar consumidores finais (particulares)!
Independentemente da correcção teórica dos diplomas legais, temos sempre a sua (in)viabilidade prática!
***

Belzebu disse...

Eu acho que esta lei é muito boa! Estou farto de poupar dinheiro desde que ela entrou em vigor. Nunca mais fui jantar fora e beber um copo afinal, até pode ser bebido em casa!

Aquele abraço infernal!

Rafeiro Perfumado disse...

Acabaste de descobrir uma forma de protestar contra o Governo... deixar de fumar!

Maga disse...

querida anónima, tu já sabes como eu sou... leio qualquer coisinha mesmo!

medusasss, apesar de me repetir digo: tu és uma pérola! magnificas observações as tuas!

cachopa, não me leves assim tanto a sério... e obrigada pela visita, puxaste pela malta

caro hydra, na verdade não sei muito bem a que se referem mas, como diriam as pitas, cheira-me a estupefacientes!

... não está mal vista essa dos reis magos, mas o decreto é fresquinho, de 14 de agosto de 2007!

graça, seu lampião vizinho, podes crer que é mesmo!

belzebu, fiquei honrada com a tua visita.
eu sou caseira quanto baste, pelo menos até me virem bater à porta a dizer que nem em casa posso fumar... livra!

bem observado rafeiro! não fosse eu tão agarrada e era mesmo o que fazia. só para os chatear! ihihih